Qual a regulamentação vigente aplicável sobre filtragem de ar com ultra-violeta e indicação do produto para combate a “vírus”?
Informamos que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa é o órgão regulador responsável pelos equipamentos sob regime de vigilância sanitária, no Brasil. A certificação compulsória destes equipamentos, estabelecida atualmente pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC ANVISA nº 549, de 30 de agosto de 2021, é realizada com base na Portaria Inmetro nº 384, de 18 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria Inmetro nº 254, de 9 de junho de 2021, Os filtros de ar com raio ultravioleta não se enquadram nesta Resolução, porém, informamos que filtros de ar elétricos com ou sem geradores de ozônio, fabricados de acordo com a norma IEC 60335-2-65: filtros ou ionizadores (geradores de ozônio) de ar elétricos, são objeto de certificação compulsória, conforme Portaria Inmetro nº 148, de 28 de março de 2022 - Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares. Para outras informações sugerimos consulta à Anvisa.