Como certifico um produtos sob vigilância sanitária?
Os produtos sob regime de vigilância sanitária, no Brasil, são regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa atualmente por meio da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC ANVISA nº 549, de 30 de agosto de 2021, que estabelece a certificação compulsória destes equipamentos. Esta certificação deve ser realizada por Organismo de Certificação de Produto – OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, por meio da Portaria Inmetro nº 384, de 18 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria Inmetro nº 254, de 9 de junho de 2021, que define os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Equipamentos sob Regime de Vigilância Sanitária. Os Organismos de Certificação de Produto – OCP, acreditados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, podem ser localizados no atalho da Internet no link: http://www.inmetro.gov.br/prodcert, selecionando a aba “Organismos Acreditados” e digitando o escopo “Vigilância” para busca. Maiores informações na consulta são obtidas acionando o ícone "ampulheta" da consulta supracitada. É recomendável consultar a Anvisa sobre o processo de registro e anuência do produto.