Qual a regulamentação vigente aplicável para equipamentos elétricos para atmosferas explosivas importados e comercializados em território nacional?
Informamos que a Portaria Inmetro nº 115, de 21 de março de 2022, publicou o Regulamento Consolidado para Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas, na forma dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e das Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade. Neste documento, são abordados todos os requisitos para a certificação compulsória de equipamentos elétricos, que se aplica igualmente aos produtos importados, com ou sem certificação internacional, para uso em atmosferas explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis, em ambientes classificados como zona 0, zona 1 ou zona 2, bem como para equipamentos elétricos para atmosferas explosivas, nas condições de poeiras combustíveis, em ambientes classificados como zona 20, zona 21 ou zona 22.