Quais são os Equipamentos de Proteção Individual - EPI avaliados pelo Inmetro?
Primeiramente, cabe deixar claro que o MTPS é o órgão regulamentador da matéria; assim sendo, todo equipamento de proteção individual (EPI) precisa atender à legislação deste órgão, e apenas alguns EPI devem atender, também, à legislação do Inmetro, que estabelece um programa de avaliação da conformidade (PAC) compulsório.
Os PAC são publicados por meio de uma Portaria. Essas Portarias trazem anexos os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC), que estabelece o “como” esses produtos serão avaliados para obterem a certificação.
Os EPIs que, hoje, precisam atender às duas legislações (MTPS e Inmetro), ou seja, obtenção do certificado da conformidade (da certificação) e do Registro no MTPS (obtenção do CA) são:
- Capacetes de Segurança para uso na Indústria;
- Luvas isolantes de borracha;
- Peça semifacial filtrante para partículas (Respirador-purificador não motorizado) PFF-1, PFF-2 e PFF-3;
- Componentes do EPI para trabalho em altura: Cinturão de segurança, Talabarte e Trava-queda;
- Luvas de proteção contra agentes biológicos, não sujeitas ao regime de vigilância sanitária, de borracha natural, borracha sintética, misturas de borracha natural e sintética, e de policloreto de vinila;
- Luvas Cirúrgicas e de Procedimento Não Cirúrgico de Borracha Natural, Borracha Sintética e de Misturas de Borrachas Sintéticas
Para os EPI submetidos a um PAC do Inmetro, a aprovação no processo de avaliação da conformidade (certificação) é um pré-requisito para a obtenção do CA do MTPS.
Todos os demais EPI devem atender ao processo da MTPS unicamente.
Para informações sobre EPIs, principalmente sobre os não constantes da relação acima, deve ser consultado o MTPS, que disponibiliza o seguinte e-mail para consultas: epi.sit@economia.gov.br