Quais os tipos de máscaras são consideradas um EPI - Equipamento de Proteção Individual?
Primeiramente, cabe definir-se o que é um EPI: O EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a prevenir riscos que podem ameaçar a segurança e a saúde deste.
Além disso, cabe esclarecer que o MTE é quem define, por meio de sua norma regulamentadora nº 6 (NR 6) - Equipamento de Proteção Individual - EPI, quem são os EPI e para qual proteção se destinam.
No que tange às máscaras respiratórias, as mais amplamente utilizadas são as que a NR 6 classifica como “Respirador purificador de ar não motorizado”,
Por sua vez, de acordo com sua configuração (forma com que se encaixa no rosto) e com o tipo de contaminante atmosférico que objetiva proteger, os respiradores-purificadores de ar não motorizado são classificados como:
a) peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;
b) peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;
c) peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
d) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; e ou P2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos; e ou P3 para proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
e) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e ou combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado.
Os EPI destinados à proteção respiratória classificados como peça semifacial filtrante (PFF1, PFF2 e PFF3) devem ser submetidos aos processos de certificação do MTE e de Registro junto ao MTE, para obtenção do CA.
É preciso que o consumidor tenha cuidado, visto que, para fugirem do processo de certificação e registro acima referidos, alguns fornecedores disponibilizam no comércio produtos que denominam, em sua embalagem, como “máscara para conforto”, “máscara para poeiras domésticas”, “máscara para poeiras incômodas”, “dust mask”, entre outros.
Essas máscaras, por não passarem pelos ensaios de certificação e registro referidos, não têm sua eficácia comprovada.