Existe regulamento para venda de combustível automotível em recipientes avulsos em postos de revenda de combustíveis?
Esclarecemos que a comercialização de combustíveis automotivos em recipientes avulsos, realizada em postos de revenda de combustíveis, é de exclusiva responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Neste contexto, cabe somente ao Inmetro a certificação compulsória das embalagens reutilizáveis (recipientes), conforme estabelecido na Portaria Inmetro n° 320, de 2021.
Recomendamos observar as seguintes legislações:
Estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos e a sua regulamentação. |
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Altera a Resolução ANP n° 41/2013. |
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Altera a Resolução ANP n° 41/2013. |
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Altera a Resolução ANP n° 41/2013 (inclusão de nova possibilidade de fornecimento de gás natural veicular e dá outras providências). |
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Dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital. |
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Altera a Resolução ANP nº 8/2007, a Resolução ANP n° 41/2013, e a Resolução ANP nº 58/2014, para rever as regras de comercialização do revendedor varejista e do transportador-revendedor-retalhista, permitindo a venda direta de gasolina c e etanol fora dos postos de combustível e dá outras providências. |
Finalizando, recomendamos ainda contatar a Ouvidoria da ANP, caso as informações supracitadas não atendam plenamente às suas necessidades.