É possível que um mesmo instrumento possua duas funções de fiscalização de trânsito (medidor de velocidade e sistemas automáticos não metrológicos – SAnMFT)?
Inicialmente, esclarecemos que os medidores de velocidade e os Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito (SAnMFT) possuem regulamentações técnicas distintas estabelecidas pelo Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Os medidores de velocidade possuem regulamentação estabelecida por meio da Portaria Inmetro nº 158/2022 publicada pela Diretoria de Metrologia Legal (Dimel). Por outro lado, os SAnMFT possuem regulamentação estabelecida por meio da Portaria Inmetro nº 492/2021, publicada pela Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf). Ambas regulamentações estabelecem requisitos técnicos e mecanismos de controle específicos para cada natureza de equipamento.
Considerando que ambos instrumentos são utilizados para fiscalização do trânsito, é comum que haja necessidade de monitorar em um mesmo local tanto o excesso de velocidade como infrações não metrológicas. Desta forma, um único instrumento é usado para monitoramento das 2 funções, a metrológica e a não metrológica, pois do ponto de vista físico, os instrumentos se utilizam da mesma estrutura e componentes (poste, câmeras, sensores, etc...). Porém, internamente, existem placas eletrônicas e softwares específicos para execução de cada uma das funções, de forma independente, sem que uma interfira na outra. Todas essas questões são analisadas pelo Inmetro antes da autorização para uso do instrumento com base nos requisitos de cada regulamentação.
Desta forma, atendendo aos requisitos técnicos aplicáveis para cada natureza de equipamento, não existem impeditivo legais para que, um mesmo equipamento, registre as imagens e gere simultaneamente as infrações metrológicas e não metrológicas, desde que cada regulamentação seja devidamente respeitada. Da mesma forma, o equipamento pode ser de utilizado de forma exclusiva para registro de infrações metrológicas ou não metrológicas, desde que as regulamentações específicas sejam respeitadas.