Se um dispositivo de retenção para crianças não possui registro no Inmetro e está sendo comercializado em território nacional, ele está irregular?
Publicado em
13/06/2018 15h48
Atualizado em
31/01/2024 16h28
Todo dispositivo de retenção para crianças abrangido pelo regulamento e comercializado no país, deve possuir registro no Inmetro. Essa condição existe na Portaria Inmetro n.º 246/2021, que estabelece, dentre outros dispositivos legais, a obtenção do registro como condição para a comercialização dos dispositivos de retenção para crianças em território nacional.