Qual a motivação para o estabelecimento da medida regulatória do Inmetro para dispositivos de retenção para crianças?
O Inmetro criou a medida regulatória para Dispositivos de Retenção para Crianças, por meio da Portaria nº 38/2007, com o objetivo de reduzir o risco de acidentes com crianças em casos de colisão ou de desaceleração repentina de um veículo e de aumentar a confiança no atendimento aos requisitos mínimos de segurança previstos em norma.
Em 2014, considerando a imprescindibilidade de aperfeiçoamento da medida regulatória para Dispositivos de Retenção para Crianças, em particular pela necessidade de inclusão de testes em novos sistemas de ancoragem do dispositivo de retenção para crianças, o Inmetro publicou o aperfeiçoamento da medida regulatória para Dispositivos de Retenção para Crianças, por meio das Portarias nº 18, de 14 de janeiro de 2014 (Regulamento Técnico da Qualidade para Dispositivos de Retenção para Crianças) e nº 466, de 16 de outubro de 2014 (Requisitos de Avaliação da Conformidade para Dispositivos de Retenção para Crianças).
Em 2021, considerando o estabelecido na Lei de Liberdade Econômica e seus Decretos, o Inmetro consolidou suas publicações sobre dispositivos de retenção para crianças, e publicou a Portaria Inmetro Nº 246, de 7 de junho de 2021, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Dispositivos de Retenção para Crianças - Consolidado.