Quais são as marcações e instruções obrigatórias nos dispositivos de retenção para crianças e na embalagem?
A Portaria Inmetro nº 246/2021 determina que o dispositivo de retenção para crianças deve possuir marcações e instruções na língua portuguesa do Brasil.
As marcações devem ser permanentes e visíveis, devendo o dispositivo de retenção para crianças ser acondicionado em embalagem individual. Qualquer etiqueta ou gravação permanente deve estar legível e manter-se como tal, mesmo após o uso continuado. Se o dispositivo de retenção para crianças incluir outras ancoragens (ISOFIX, LATCH ou I-Size), as informações devem estar sempre visíveis para qualquer pessoa que esteja instalando o dispositivo de retenção para crianças no veículo.
As instruções devem abranger os tópicos de instalação e utilização com informações de risco e atenção em destaque e com informações sobre o Sistema de Atendimento ao Cliente. No caso de dispositivos de retenção para crianças dos grupos de massa 0 e 0+ estarem associados a outro(s) grupo(s) de massa deve constar uma advertência esclarecendo que não é recomendado para o uso neonato. No manual do dispositivo de retenção para crianças deve ser detalhado o motivo de não ser recomendado para o uso neonato.