Quais os produtos abrangidos pela atual medida regulatória para dispositivos de retenção para crianças?
Publicado em
13/06/2018 15h18
Atualizado em
31/01/2024 16h20
O artigo 4º da Portaria Inmetro n.º 246/2021 estabelece o enquadramento dos dispositivos de retenção para crianças da seguinte forma:
“Art. 4º (...)
§ 1º Aplica-se o presente Regulamento a todos os dispositivos de retenção para crianças, inclusive para crianças com necessidades especiais, compreendendo os dispositivos de retenção para crianças a serem fixados no banco dos veículos rodoviários automotores de três ou mais rodas, com sistemas para fixação através do cinto de segurança do veículo, ISOFIX, LATCH ou I-Size.”