Quais as penalidades para irregularidades em dispositivos de retenção para crianças?
Em decorrência da fiscalização, quando ocorrerem irregularidades por fabricantes, importadores, distribuidores, atacadistas ou varejistas, de acordo com o disposto no Art. 8º da Lei 9.933/1999, cabe ao Inmetro ou ao órgão que detiver sua delegação processar e julgar essas infrações e aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Interdição;
IV - Apreensão;
V - Inutilização;
VI - Suspensão do registro de objeto;
VII - Cancelamento do registro de objeto.
Para a gradação da penalidade, o Inmetro considera os seguintes fatores:
I - A gravidade da infração;
II - A vantagem auferida pelo infrator;
III - A condição econômica do infrator e seus antecedentes;
IV - O prejuízo causado ao consumidor; e
V - A repercussão social da infração.
E as circunstâncias que agravam a infração são:
I - A reincidência do infrator;
II - A constatação de fraude; e
III - O fornecimento de informações inverídicas ou enganosas.
E as circunstâncias que atenuam a infração são:
I - A primariedade do infrator;
II - A adoção de medidas pelo infrator para minorar os efeitos do ilícito ou para repará-lo.