Posso utilizar dispositivo de retenção IMPORTADO?
Informamos que o Inmetro regulamenta a comercialização de dispositivos de retenção para crianças em âmbito nacional, tanto para produtos de fabricação nacional quanto para produtos importados. Sendo assim, no caso de um dispositivo de retenção para crianças importado, sendo este comercializado no país, deverá ostentar o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro. No caso da importação de um dispositivo de retenção para crianças para uso próprio, orientamos entrar em contato com o setor de anuência do Inmetro, através do e-mail: anuencia@inmetro.gov.br.
No caso da dúvida se referir ao uso do dispositivo de retenção para crianças importado no veículo, informamos que o Denatran é o Órgão responsável pela fiscalização dos dispositivos de retenção para crianças no trânsito, portanto, orientamos entrar em contato com a Ouvidoria do Denatran.