A importação de dispositivos de retenção para crianças depende do licenciamento de importação?
Publicado em
13/06/2018 15h29
Atualizado em
31/01/2024 16h01
A portaria atualmente em vigor que rege o procedimento para licenciamento de importação é a Portaria Inmetro n.º 137/2022. Os dispositivos de retenção para crianças importados, abrangidos pela Portaria Inmetro n.º 246/2021, estão sujeitos ao regime de licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter anuência prévia ao embarque da mercadoria junto ao Inmetro, observado o prazo de adequação da importação fornecido pelo regulamento.