Quais são os componentes de bicicleta (uso adulto) passíveis de certificação?
Esclarecemos que nossa regulamentação compulsória se aplica aos componentes de bicicletas de uso adulto. Conforme estabelecido na Portaria Inmetro n.º 202/2021, a bicicleta montada ou semimontada (contendo todos os componentes na mesma embalagem) é isenta de certificação compulsória.
Tais componentes passíveis de certificação são definidos detalhadamente na Portaria Inmetro n.º 202/2021, conforme segue:
- Quadro Rígido: Estrutura tubular de diferentes espessuras e diâmetros, fabricada em material metálico, unida por meio de soldagem, que apresentar distância entre o centro do eixo da roda traseira ao centro do eixo da pedivela superior a 320 mm e que apresentar no tubo frontal (cabeçote) diâmetro interno menor ou igual a 31mm, compatível com o movimento de direção tipo Standart (25,4 mm).
- Garfo Rígido: Estrutura tubular de diferentes espessuras e diâmetros, fabricada em material metálico, unida por meio de soldagem, que apresentar distância entre o centro do eixo do cubo e a parte inferior do canote do garfo, superior a 270 mm. Que apresente sistema de montagem do movimento de direção por rosca, com diâmetro externo menor ou igual a 28,60 mm.
- Pedivela: Componente da bicicleta com dimensão entre o centro da rosca do pedal e o centro do eixo de montagem superior a 120 mm, para pedivela monobloco, tipo com engrenagem, quando montado por eixo de ponta quadrada.
- Pedal: Componente da bicicleta fixado à pedivela, compatível somente com a pedivela que possuir rosca de fixação compatível com diâmetro externo de 12,70 mm, com dimensões de largura superior a 65 mm e comprimento superior a 85 mm. Este enquadramento independe do uso a que o pedal de bicicleta se destine. Nota: Serão considerados pedais de bicicleta de uso infantil aqueles que, mesmo ultrapassando as medidas estabelecidas neste item, apresentarem formatos com motivos infantis (exemplo: formato de flor, folha, estrela, animais, etc.).
- Aro: Componente que apresentar diâmetro externo superior a 400 mm sendo fabricado em material metálico na forma de perfil circular de parede única ou simples, com furos de espaçamento regular para inserção de raios e niples.
- Raio: Componente da roda da bicicleta fabricado com arame de aço carbono, que possua propriedade de atração magnética, e que apresentar comprimento superior a 165 mm.
- Niple: Componente da roda da bicicleta fabricado com arame de aço carbono, que possua propriedade de atração magnética. A aplicação do niple se dá tanto para bicicleta de uso adulto quanto para bicicleta infantil, não havendo diferença no dimensional do niple que possa distinguir seu enquadramento quanto ao uso.
- Guidão: Estrutura tubular de diferentes espessuras e diâmetros, fabricada em material metálico, com diâmetro externo na área de fixação ao suporte do guidão menor ou igual a 25.40 mm que não possua barra de travamento central soldada. O guidão pode ser fabricado nos modelos Plano, Curvo ou Speed. Os modelos Plano e Curvo apresentam comprimento total do guidão igual ou superior a 555 mm. O modelo Speed apresenta largura igual ou superior a 375 mm.
- Suporte do Guidão: Componente de fixação do guidão ao garfo da bicicleta, com diâmetro da espiga (canote) menor ou igual a 25.4 mm, montado com fixação interna no canote do garfo. A aplicação do suporte de guidão se dá tanto para bicicleta de uso adulto quanto para bicicleta infantil, não havendo diferença no dimensional do suporte de guidão que possa distinguir seu enquadramento quanto ao uso.
- Câmara de ar: Elemento constituído de elastômeros, de forma tubular, em anel fechado. Será considerada câmara de ar para pneus de bicicleta de uso adulto aquela que for dotada de medida maior ou igual a 400 mm, correspondente à medida do diâmetro externo do aro.
- Garfo de Suspensão: Estrutura tubular de diferentes espessuras e diâmetros, dotada de um sistema de amortecimento que não permita possibilidade de regulagem para o seu funcionamento (ex.: pré-carga ou retorno), e que apresente distância entre o centro do eixo e a parte inferior do garfo superior a 270 mm.