Como obter informações sobre suspensão por 12 meses da certificação de alguns produtos?
Esclarecemos que o Inmetro, considerando a necessidade de manter o fornecimento adequado de suprimentos médico hospitalares para enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), suspendeu a compulsoriedade da certificação de Luvas Cirúrgicas e de Procedimento Não Cirúrgico de Borracha Natural, Borracha Sintética e de Misturas de Borrachas Sintéticas
Luvas de Proteção Contra Agentes Biológicos, Não Sujeitas ao Regime de Vigilância Sanitária, de Borracha Natural, Borracha Sintética, Misturas de Borracha Natural e Sintética, e de Policloreto de Vinila
Equipamento de Proteção Individual (EPI) – Peça Semifacial Filtrante para Partículas pelo prazo de 12 meses, conforme Portaria Nº 102, de 20 de março de 2020.
Ressaltamos, no entanto, que exceto pela certificação, que passa a ter caráter voluntário, os requisitos previstos nas Portarias específicas de cada produto devem seguir sendo cumpridos pelos fornecedores, os quais devem atentar para a necessidade de realização de ensaios para o produto, nos termos previstos na Portaria, ou conforme outras determinações que vierem a ser publicadas.