Se um colchão ou colchonete de espuma não possui registro no Inmetro e está sendo comercializado em território nacional, ele está irregular?
Não, de acordo com a Portaria Inmetro nº 282 de 2020, que estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do Inmetro no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória, define que colchões e colchonetes de espuma são considerados nível de risco I, ou seja, fica dispensada a solicitação de qualquer ato público de liberação mas se mantém compulsória a certificação.
A metodologia utilizada para a classificação referida no caput, proposta com base no disposto no art. 4º do Decreto nº 10.178, de 2019.
Os fabricantes e importadores de colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano terão até 26 de agosto de 2022 para adequar os seus processos, a fim de excluírem o número do Registro do Selo de Identificação da Conformidade, conforme estabelecido no art. 4º da Portaria Inmetro nº 282 de 2020.