Qual a posição do Inmetro em relação aos colchões ou colchonetes chamados de “terapêuticos”?
Os colchões com finalidade terapêutica (geralmente associada aos colchões magnéticos, com infravermelho longo, hidroterápico e com energia biquântica), se possuírem espuma flexível de poliuretano em sua composição, deverão atender ao regulamento do Inmetro para colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano, sendo certificados conforme Portaria Inmetro nº 35/2021, a não ser que já tenham cadastro na ANVISA. Esses produtos recebem a classificação de colchões mistos.
No âmbito do regulamento para colchões e colchonetes de espuma flexível de poiluretano, NÃO são avaliadas as possíveis propriedades terapêuticas que são anunciadas pelos fabricantes. Para evitar que o consumidor seja confundido, a Portaria Inmetro nº 35/2021 fixou a necessidade desses produtos receberem na embalagem uma marcação explicando que o colchão foi somente avaliado quanto à espuma e ao revestimento, não tendo sido avaliado quanto às demais propriedades declaradas.
Se o colchão dito “terapêutico” possuir dispositivo elétrico em sua composição, porém, ele não está abrangido pelo regulamento de colchões e colchonetes de espuma, conforme determinação da Portaria Inmetro nº 35/2021
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