Para realizar a certificação, posso agrupar os modelos de colchões e colchonetes de espuma em famílias? Quais os critérios para o agrupamento em família?
A certificação dos colchões e colchonetes de espuma é feita por família, ou seja, modelos que possuem as mesmas características construtivas são objeto de um só processo de certificação, compartilhando o mesmo Certificado de Conformidade emitido pelo Organismo de Certificação de Produtos (OCP). A lógica é que ao se coletar um modelo ele seja representativo de todos os modelos englobados pela família.
Conforme estabelece a Portaria Inmetro nº 35/2021, o Regulamento para o produto em questão considera família aquele conjunto de modelos, identificados por uma ou mais marcas, produzidos na mesma unidade fabril, que apresentam as mesmas características construtivas, da seguinte forma:
Conjunto de modelos, identificados por uma ou mais marcas, produzidos na mesma unidade fabril, que apresentam as mesmas características construtivas, constantes no Memorial Descritivo da Família (Anexo B) e listadas a seguir:
a) Tipo de colchão/colchonete - Se colchão de espuma tradicional - Se colchão box conjugado - Se colchão auxiliar - Se colchão misto - Se colchonete
b) Lâmina(s) de espuma: -número de lâminas de espuma -tipo(s) de espuma da(s) lâmina(s) -densidade(s) da espuma da(s) lâmina(s)
c) Estrutura e Material da base, para colchão box conjugado e colchão auxiliar. d) Espessura e Material da chapa dura, para colchão misto.
Nota 1: Quando lâminas de espuma de mesmo tipo e densidade estiverem sobrepostas, poderão compor a mesma família constituída por uma única lâmina de mesmo tipo e densidade, contanto que seja respeitado o número máximo de colagens no caso de colchão simples.
Nota 1a: Famílias distintas do produto não podem possuir modelos com nomes idênticos.
Nota 2: Modelos de uma mesma família podem se diferenciar pela largura, altura, comprimento, tipo de revestimento e espuma do revestimento.
Nota 2a: Modelos de uma mesma família que se diferenciarem pela largura e/ou comprimento e que não forem denominados pelos fornecedores com “nomes” distintos devem ser considerados como versões distintas do modelo originário.
Nota 2b: No certificado emitido pelo OCP, e no memorial descritivo da família deverão constar as faixas de medidas abrangidas pelas versões do modelo em questão.
Nota 2c: Modelos de uma mesma família que se diferenciarem apenas pela cor do revestimento e que não forem denominados pelos fornecedores com “nomes” distintos devem ser considerados como versões distintas do modelo originário
Nota 3: A espuma acoplada ao revestimento deverá ser considerada uma lâmina de espuma como a(s) demais constituinte(s) do colchão/colchonete, quando possuir espessura maior ou igual a 3 cm.
Nota 4: Colchões box conjugados e colchões auxiliares constituídos por bases distintas quanto ao material (tipo de madeira, compensado, etc.) e estrutura devem ensejar famílias distintas.
Nota 5: O colchão auxiliar deve ser agrupado, para fins de certificação, em uma família específica, ainda que este componha um produto único juntamente com o colchão box conjugado, formando o box conjugado com cama auxiliar.
Nota 6: Colchões de uso hospitalar podem ser agrupados em família que seja identificada como tipo de colchão tradicional, uma vez que os mesmos somente apresentarão revestimento diferenciado, o qual deverá demonstrar cumprimento aos requisitos da norma ABNT NBR 13579-1:2011.
Nota 7: Colchões mistos, ainda que distintos somente pela lâmina referente ao “outro material” (OM) (p.ex. tipo de madeira, compensado, elementos magnéticos, massageadores, tipo rabatan, infravermelho, entre outros) devem ensejar famílias distintas.
Nota 8: Colchões mistos constituídos por chapas duras distintas quanto ao material (tipo de madeira, compensado, etc.) e espessura devem ensejar famílias distintas.
Uma referência importante para o agrupamento em família é o Memorial Descritivo da Família. Sempre que modelos forem de uma mesma família, eles poderão ser representados pelo mesmo Memorial. Caso contrário, o modelo deverá compor família distinta.
O fornecedor (fabricante) deve descrever seus modelos para o Organismo de certificação, e este deve orientá-lo no sentido de checar se os modelos descritos compõem a mesma família. Após o preenchimento do Memorial descritivo pelo fornecedor, o Organismo de certificação deve ratificá-lo.