O que muda com a Portaria Inmetro nº 35/2021 para colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano?
A Portaria Inmetro nº 35/2021 consolida as Portarias em vigor publicadas anteriormente para Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano.
Com a publicação dessa portaria, se mantém compulsória a certificação desses produtos para a sua comercialização no mercado nacional mas deixa de ser solicitado o registro no Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.
De acordo com a Portaria supracitada, até o vencimento dos prazos previstos nos art. 10 e 11, os Organismos de Certificação de Produtos poderão utilizar como referência, para manutenções ou recertificações em andamento, os requisitos das Portarias Inmetro nº 79 de 2011, e nº 349 de 2015.
As adequações advindas das alterações identificadas no Anexo IV não ensejarão um novo processo de certificação, podendo ser conduzidas como parte de um processo de manutenção, mantendo-se a validade original do certificado, ou recertificação.
Os fabricantes e importadores de colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano terão até 26 de agosto de 2022 para adequar os seus processos, a fim de excluírem o número do Registro do Selo de Identificação da Conformidade, conforme estabelecido no art. 4º da Portaria Inmetro nº 282 de 2020.
A publicação desta Portaria não implica na necessidade de que seja iniciado um novo processo de certificação com base nos requisitos ora consolidados. Os certificados já emitidos deverão apenas ser revisados na próxima etapa de avaliação, para referência à Portaria ora publicada.
Ficam revogados a Portaria Inmetro nº 515/2019, a Portaria Inmetro nº 251/2020 e o incisos II dos art. 7º e art. 8º da Portaria Inmetro nº 282 de 2020.