O que é considerado colchão infantil e a quais requisitos ele está submetido?
Pelo regulamento de colchões e colchonetes de espuma, estabelecido pela Portaria Inmetro nº 35/2021, colchão infantil é aquele destinado para utilização em berços.
Os seguintes requisitos são específicos para os colchões infantis:
A embalagem do colchão infantil deve conter a seguinte advertência em sua embalagem: “ATENÇÃO: DEVEM, OBRIGATORIAMENTE, SER OBSERVADAS AS RESTRIÇÕES QUANTO ÀS DIMENSÕES DESTE COLCHÃO CONSTANTES NAS INSTRUÇÕES DE USO DO BERÇO EM QUE SERÁ UTILIZADO”.
É proibido o uso de adesivos à base de solventes aromáticos ou outro componente tóxico em colchões para uso infantil.
Para colchões infantis, a(s) lâmina(s) de espuma convencional(is) deve(m) possuir densidade mínima de 18 kg/m3, quando apresentarem comprimento menor ou igual a 1500 mm, e densidade mínima de 20 kg/m3, quando apresentarem comprimento maior que 1500 mm;
Os colchões infantis devem possuir altura mínima de 7 cm. A regulamentação Inmetro para colchões de espuma, portanto, não fixa nenhuma limitação mínima e máxima para a largura e comprimento do colchão infantil.
Somente atendendo a essas especificações, o colchão obtém o Certificado de Conformidade do Inmetro. Dessa forma, podem existir colchões infantis mais espessos e mais densos que os limites especificados. O Inmetro não sugere ou recomenda nenhum valor específico (acima dos valores limite informados) para a densidade ou dimensão do colchão infantil.