É possível que o nome de um modelo de colchão de espuma contenha um número diferente da densidade da lâmina de espuma que constitui o produto?
É proibido identificar qualquer família, marca, modelo ou nome de colchão ou ANEXO DA Portaria Inmetro nº 35/2021 5 colchonete com numeral cardinal e/ou ordinal, acompanhado ou não da letra “D”, divergente da(s) densidade(s) nominal(is) apresentada(s) pela(s) lâmina(s) de espuma(s) que constitui(em) o colchão ou colchonete, exceto quando o numeral apresentar mais que 4 (dígitos), evitando qualquer confusão quanto à densidade do colchão, ou ao atendimento a normas de gestão consagradas.
O requisito estabelecido no subitem anterior aplica-se, também, aos colchões compostos e/ou mistos, cujo conjunto de lâminas e estrutura podem apresentar características equivalentes a um colchão simples com densidade nominal superior. Nestes casos, todas as lâminas de espuma devem ter suas densidades nominais e espessuras devidamente descritas, individualmente, na etiqueta do colchão, não sendo possível, na designação do produto, dar destaque à densidade específica de uma determinada lâmina. 2.14.3 É proibido utilizar de nomenclatura com o termo “látex” para identificar qualquer família, marca, modelo ou nome de colchão ou colchonete quando o produto não for constituído integralmente de látex ou sua composição for inferior a 70% de látex.