Quais os colchões fazem parte do escopo da regulamentação de colchões de molas e quais estão fora do escopo?
Publicado em
22/06/2021 14h51
Atualizado em
29/08/2022 10h47
Aplica-se o presente Regulamento aos colchões de molas, de uma ou duas faces, compreendendo também os colchões de molas combinados, articulados, auxiliares e conjugados.
Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento os colchões de molas para sofás-camas, quando acoplados a estes, os colchões de molas elétricos, e as bases de colchões, quando não acoplados a estes.