Para caldeiras e vasos de pressão de produção seriada, os requisitos da Portaria Inmetro nº 120, de 2021, se aplicam a toda produção daquela linha ou somente ao volume fabricado ou importado para o mercado brasileiro?
Publicado em
26/05/2021 15h09
Atualizado em
19/09/2022 14h41
Apenas as caldeiras e os vasos de pressão fabricados ou importados o mercado brasileiro precisam atender aos requisitos da Portaria Inmetro nº 120, de 2021. O fabricante pode produzir em uma mesma linha equipamentos que atendam à regulamentação da Portaria Inmetro nº 120, de 2021 e, por exemplo, equipamentos produzidos em massa de acordo com o ASME VIII-1, Appendix 35, para atender aos requisitos da legislação norte-americana.
O importante é que durante as auditorias do Organismo de Certificação de Produtos (OCP) a linha de produção esteja produzindo caldeiras ou vasos de pressão que façam parte do escopo da certificação de acordo com a Portaria Inmetro nº 120, de 2021.