De acordo com o item 6.1.4.2 do Anexo I da Portaria Inmetro nº 120, de 2021, o “Pessoal para ensaios não destrutivos deve ser qualificado por uma terceira parte reconhecida competente”. De acordo com este item, o pessoal que executa ensaio visual deve ser qualificado?
Publicado em
27/05/2021 09h49
Atualizado em
19/09/2022 14h26
Todo o pessoal que executa ensaios não destrutivos utilizados na fabricação de caldeiras ou vasos de pressão de produção seriada, incluindo o ensaio visual, deve ser qualificado de acordo com os requisitos do Código de Construção.
No caso específico dos Códigos ASME, cuja qualificação do pessoal que executa o ensaio visual não é requerida, devem ser utilizados os requisitos de qualificação descritos em “ASME V, T-120, General”, e em “ASME V, Article 9, Visual Inspection”.