Todos os patins, skates, patinetes e carrinhos de rolimã são considerados brinquedos?
Não. De acordo com a Portaria Inmetro nº 302/2021, os patins, skates, patinetes e carrinhos de rolimã voltados para o público infantil, de uso não profissional, independente da carga máxima que suportem, são considerados brinquedos.
Patinetes, patins, carrinhos de rolimã e skates que funcionem com tensão superior a 24 volts com ou sem motivo lúdico em sua estampa estão isentos da certificação como brinquedos.
Porém, ainda podem ser encontrados no mercado patins, skates, patinetes e carrinhos de rolimã sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, já que a Portaria Inmetro nº 321/2009, regulamentação publicada anteriormente, definia como brinquedos somente aqueles patins, skates, patinetes e carrinhos de rolimã cuja capacidade máxima seja de 20 kg de massa.
Sendo assim, até 30 de junho de 2025, poderão ser encontrados no mercado nacional patins, skates, patinetes e carrinhos de rolimã destinados ao público infantil, com carga máxima superior a 20 kg, sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.