Tatuagens e adesivos são considerados brinquedos?
Publicado em
14/06/2018 14h20
Atualizado em
27/05/2024 09h35
De acordo com o item 121 do Anexo IV (BRINQUEDOS) da Portaria Inmetro nº 302/2021, somente as tatuagens adesivas temporárias destinadas para crianças, a exemplo das que acompanham embalagens de alimentos ou chicletes, são consideradas brinquedo. Adesivos de unha destinados para crianças também são considerados brinquedos. Em ambos os casos o produto deve atender aos requisitos do regulamento técnico, ser certificado e, posteriormente, registro no Inmetro para ser comercializado.
Tatuagens de henna, apliques para adultos, adesivos para unha de adultos, adesivos para papel e superfícies não são considerados brinquedos. Adesivos de unha para adulto não são considerados brinquedo.