Quando é formado um produto híbrido (exemplo: função brinquedo e artigo escolar num mesmo produto). Como proceder com a certificação?
Informamos que o produto híbrido é caracterizado como um produto único, não desacoplável, projetado para desempenhar a função de dois ou mais produtos sujeitos à certificação compulsória.
Todas as funções sujeitas à regulamentação deverão ser certificadas, mesmo que conduzidas em processos de certificação distintos. Caso o processo de certificação seja conduzido por um único Organismo de Certificação de Produtos, o mesmo deve ser acreditado para ambos os escopos dos produtos sujeitos à certificação. Ensaios e métodos de ensaio comuns a ambas as regulamentações podem ser realizados uma única vez.
A certificação de produtos sujeitos à múltipla certificação (produto híbrido) deverá considerar todas as funções de uso sujeitas à certificação compulsória, ou seja, todas as funções sujeitas à certificação deverão ser certificadas concomitantemente. O OCP deve ser acreditado para ambos os escopos sujeitos a certificação.
Ensaios e métodos de ensaio comuns a ambas as regulamentações podem ser realizados uma única vez.
O produto híbrido deve ostentar apenas um Selo de Identificação da Conformidade, devendo ser o que possua a função principal do produto.