Qual o tratamento dado pela regulamentação de brinquedos às microempresas e empresas de pequeno porte fornecedoras de brinquedos?
Considerando a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, o item 6.1.1.1 do Anexo II da Portaria Inmetro nº 302/2021, prevê tratamento diferenciado e facilitado aos fabricantes nacionais que se classificarem como tal, nos moldes da referida Lei, oferecendo a eles o modelo de Certificação 2. Tal modelo inclui a avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no mercado, sem a realização de auditoria no Sistema de Gestão da Qualidade. É, portanto, um modelo de certificação mais simplificado.