Os brinquedos que produzo são registrados e certificados no Inmetro. Posso então utilizar a marca do Inmetro no material publicitário da minha empresa?
Publicado em
14/06/2018 13h06
Atualizado em
27/05/2024 11h24
De acordo com a Portaria do Inmetro nº 274 de 13 de junho de 2014, as empresas que possuem produtos, processos, serviços ou sistemas que são objeto de Programas de Avaliação da Conformidade implantado pelo Inmetro, por meio da Diretoria de Avaliação da Conformidade deverão solicitar autorização para uso do selo correspondente em propaganda, informes publicitários ou similares.
Os interessados deverão enviar os documentos abaixo listados para o e-mail: selos.dconf@inmetro.gov.br.
Solicitação de autorização, informando o canal de divulgação;
Cópia do certificado;
Layout do material a ser divulgado.