Objetos de coleção são considerados brinquedos?
De acordo com o item 64, Anexo V, da Portaria 302 de 12 de julho de 2021, não são considerados brinquedos aqueles modelos em escala reduzida, tipo hobby ou artesanal, à propulsão ou não, prontos ou para armar, e outros produtos não fabricados em escala mas destinados a colecionadores, cujo produto final não tenha valor de brinquedo (por exemplo: bonecas folclóricas decorativas, soldados de coleção, maquetes para armar etc.), desde que devidamente identificados em sua embalagem como destinado a colecionadores e com frase de advertência que o produto não é um brinquedo.
Nota 1: Aqueles modelos colecionáveis que tiverem valor de brinquedo ou função lúdica posterior ao seu uso principal, sem base fixa ou que possua base removível sem o auxílio de ferramenta e sem afetar o produto, são considerados brinquedos.
Nota 2: Bonecos interativos para vídeo game não se enquadram neste escopo, ou seja, devem ser enquadrados como brinquedo.
Nota 3: Bonecos que imitam bebês de verdade quando comercializados em lojas de brinquedos ou comércio destinado ao público infantil, não se enquadram nesse escopo. Ou seja, devem ser enquadrados como brinquedo.