O que são os brinquedos sob encomenda e de que forma devem atender ao regulamento?
Publicado em
14/06/2018 13h26
Atualizado em
27/05/2024 10h53
Os brinquedos fabricados sob encomenda estarão isentos da certificação e registro previstos nesta Portaria, mas devem ser fabricados em atendimento integral ao Regulamento ora aprovado, observado o prazo estabelecido no art.11, da Portaria Inmetro nº 302/2021.
Os brinquedos fabricados sob encomenda não poderão ser disponibilizados para venda direta em estabelecimentos comerciais físicos, virtuais e catálogos.
Esse tipo de brinquedo não pode utilizar ou fazer qualquer associação ao Selo de Identificação da Conformidade ou à marca do Inmetro, na forma da Portaria Inmetro n.º 274, de 13 de junho de 2014, ou suas substitutivas.