O que observar em uma licitação de brinquedos?
Publicado em
15/06/2018 11h05
Atualizado em
24/05/2024 15h31
É imprescindível que o licitante utilize critérios para o produto que não contrariem os requisitos do regulamento, já que estes são compulsórios e devem ser atendidos por todos os brinquedos comercializados em território nacional. Para verificar se o produto possui registro ativo no Inmetro, o licitante pode consultar os registros concedidos.
* Os brinquedos fabricados sob encomenda estarão isentos da certificação e registro previstos nesta Portaria, devendo, porém, ser fabricados em atendimento integral ao Regulamento ora aprovado.
* Os brinquedos fabricados sob encomenda não poderão ser disponibilizados para venda direta em estabelecimentos comerciais físicos, virtuais e catálogos.