O estoque de brinquedos fabricado ou importado antes do primeiro prazo ainda poderá ser comercializado pelo fabricante ou importador?
Publicado em
14/06/2018 12h54
Atualizado em
27/05/2024 11h39
O Parágrafo único do art. 15 da Portaria Inmetro nº 302/2021 concedeu prazo até 01/01/2023 para que o fabricante ou importador comercialize o estoque fabricado ou importado até 31/12/2021.
Entretanto, os estabelecimentos que exercerem atividade de distribuição ou de comércio devem vender, no mercado nacional, a partir de 01 de julho de 2025, somente brinquedos em conformidade com as disposições contidas conforme a Portaria Inmetro nº 302/2021.