Itens de uso pessoal ou para alimentação podem ser considerados brinquedo?
Publicado em
14/06/2018 14h01
Atualizado em
27/05/2024 09h42
Não. Conforme os itens 50 e 51 do Anexo V da Portaria nº 302/2021, itens de cozinha como panelas, pratos, talheres, canudos, canecas e copos, e itens de uso pessoal como escova de dente, tesoura, escova de cabelo, escova de banho e esponja não são considerados brinquedos e, portanto, estão isentos do atendimento aos requisitos do regulamento, bem como da certificação compulsória e do registro do objeto no Inmetro.