Fantasias são consideradas brinquedos?
Entende-se por brinquedo aquele produto destinado a ser utilizado com fins de jogo por crianças de idade inferior aos 14 anos. Acessórios que complementam fantasias, a exemplo de bastões, máscaras (com exceção das de papel / papelão), espadas, braceletes com funções e tiaras, são considerados brinquedos, de acordo com o item 1 do Anexo IV (BRINQUEDOS) da Portaria Inmetro nº 302/2021.
Fantasias que são comercializadas em conjunto com os acessórios da fantasia devem ser enquadradas como brinquedo e, portanto, atender aos requisitos definidos pelo regulamento técnico, serem certificadas e, posteriormente, registradas no Inmetro. Já as fantasias (roupas) estão isentas do atendimento aos requisitos do regulamento e, consequentemente, da certificação e do registro, respeitados os prazos de entrada em vigor da Portaria Inmetro nº 302/2021.