Embalagens de uso geral podem ser consideradas brinquedo?
Publicado em
14/06/2018 13h43
Atualizado em
27/05/2024 10h29
De acordo com o item 58, do Anexo A, da Portaria Inmetro nº 302/2021, embalagens de uso geral que sejam lúdicas com elementos móveis como articulações, rodas ou módulos de som, destinadas às crianças são consideradas brinquedo.
Elementos lúdicos destacáveis da embalagem principal, que não tenham função de embalar diretamente o produto, são considerados brinquedos.
Nota: Entende-se como elementos lúdicos destacáveis da embalagem principal aqueles que ao serem retirados não interferem no produto, a exemplo de uma tampa secundária de um cosmético.