Embalagens de cosméticos e alimentos são consideradas brinquedo?
Publicado em
14/06/2018 13h45
Atualizado em
27/05/2024 10h28
De acordo com o item 32 ANEXO V (LISTA DE PRODUTOS QUE, EXPLICITAMENTE, NÃO SÃO CONSIDERADOS BRINQUEDOS) da Portaria Inmetro nº 302/2021, embalagens destinadas a produtos como cosméticos, produtos de higiene e alimentos, com aspecto lúdico não são consideradas brinquedo. A exceção fica para aquelas embalagens que possuírem elementos móveis, como rodas ou articulações, e elementos lúdicos destacáveis da embalagem principal, que não tenham função de embalar o produto. Estas são consideradas brinquedos.
Embalagem de alimento que fica em contato direto com o produto, a exemplo das embalagens longa vida, ou caixa de papel com atividades estampadas ou coladas, a exemplo das gelatinas também não são consideradas brinquedo.