Como se dá a certificação e registro de brinquedos durante o período de transição entre as Portarias Inmetro nº 321/2009 / Portaria Inmetro nº 108/2005 e nº 563/2016 (revogada pela Portaria nº 302/2021)?
Publicado em
14/06/2018 12h56
Atualizado em
27/05/2024 11h36
Até 30/06/2025, enquanto a Portaria Inmetro nº 321/2009, a Portaria Inmetro nº 108/2005, e suas complementares: Portaria Inmetro nº 369/2007, 152/2010; 377/2010, e 117/2011 aguardam serem revogadas, podem ainda ser encontrados produtos no mercado com o selo de identificação da conformidade sem o número de registro. A exigência do registro do brinquedo no Inmetro, após o processo de certificação foi estabelecida pela Portaria Inmetro nº 563/2016 (revogada pela Portaria nº 302/2021).
Após 01/07/2025, somente poderão ser encontrados no comércio brinquedos certificados e registrados no Inmetro com base nas regras definidas pela Portaria Inmetro nº 302/2021 que substituiu a Portaria nº 563/2016.