Brinquedos elétricos devem ser certificados?
Brinquedo elétrico é o brinquedo que tenha pelo menos uma função que dependa de eletricidade.
São considerados brinquedos aqueles com tensão máxima de 24 volts, exemplo:
- Circuito ou pista com funcionamento elétrico ou manual, com ou sem disparador.
- Os patinetes elétricos.
- Veículos elétricos para serem guiados pela criança, movidos à bateria ou pilha.
Não são considerados brinquedos elétricos:
- Produtos elétricos que funcionem com tensão nominal superior a 24 volts.
Exemplos: produtos funcionais, como fornos elétricos, ferros de engomar ou outros produtos elétricos com uma tensão nominal superior a 24 V. Patinetes, patins, carrinhos de rolimã e skates que funcionam com tensão superior a 24 volts.
- Veículos elétricos com velocidade e potência acima da definida na série de normas NM 300.
- Veículos elétricos que se destinam a ser utilizados para fins de deslocação nas vias públicas ou nos passeios destas vias públicas.
Esta lista não esgota o escopo de abrangência da regulamentação Inmetro, podendo surgir novos produtos no mercado.