Brinquedos aquáticos e de flutuação são considerados brinquedos?
Publicado em
05/12/2016 13h43
Atualizado em
27/05/2024 10h18
São escopo da regulamentação de brinquedos, aqueles brinquedos aquáticos confeccionados para a criança brincar na água.
Produtos para flutuação de crianças não são considerados brinquedos, assim como artigos, infláveis ou não, destinados ao uso em água com ou sem função salva-vidas, a exemplo das boias de braço, boias de cintura, boias para a criança sentar, com ou sem fralda e coletes infláveis.