Bolas oficiais são consideradas brinquedo?
O produto “bola” é considerado brinquedo e, portanto, deve atender aos requisitos técnicos definidos pelo regulamento e ser certificado compulsoriamente e registrado no Inmetro.
São consideradas brinquedos todos os tipos de bolas para brincar, destinadas a arremessar, chutar, rolar, pingar, saltar, pular, tenham elas motivo lúdico ou não, assim como as que acendem, tremem, emitem sons, iluminem no escuro, entre outras interações que possam ter, independente do material confeccionado e do tamanho.
Nota: não são consideradas brinquedos as bolas destinadas a exercícios físicos e procedimentos médicos e terapêuticos, além das bolas oficiais
De acordo com o item 16 do ANEXO V (LISTA DE PRODUTOS QUE, EXPLICITAMENTE, NÃO SÃO CONSIDERADOS BRINQUEDOS) da Portaria Inmetro nº 302/2021, não são consideradas brinquedos Bolas oficiais – Todas as bolas destinadas às práticas esportivas e que atendam aos padrões oficiais de materiais, dimensões e peso exigidos pelas Confederações e Entidades Oficiais do esporte. os elementos e equipamentos esportivos regulamentares. Ou seja, o Inmetro entende que as bolas que seguem o padrão oficial, conforme os regulamentos esportivos determinados pelas Confederações / Federações de cada esporte, sendo confeccionadas no material determinado, com as mesmas características construtivas, dimensões e peso, estão isentas do atendimento aos requisitos e, consequentemente da certificação como brinquedo e do registro.
Informamos, porém, que, mesmo com todas essas características, nos casos em que a bola possuir motivo lúdico, ou seja, estampa voltada ao público infantil, o Inmetro entende que este produto deva ser enquadrado como brinquedo.