Boias são consideradas brinquedos?
Publicado em
14/06/2018 14h21
Atualizado em
27/05/2024 09h33
De acordo com o item 15 do Anexo V da Portaria Inmetro nº 302/2021, artigos, infláveis ou não, destinados ao uso em água com ou sem função salva-vidas, a exemplo das boias de braço, boias de cintura, boias para a criança sentar, com ou sem fralda e coletes infláveis não são considerados brinquedos.