Banheiras e piscinas infláveis são consideradas brinquedos?
Publicado em
14/06/2018 14h12
Atualizado em
27/05/2024 09h39
De acordo com o item 115 do Anexo IV (BRINQUEDOS) da Portaria Inmetro nº 302/2021, piscinas e banheiras infláveis destinadas para crianças, com ou sem motivo lúdico, que possuam lâmina d’água de até 30 cm, são consideradas brinquedos e, portanto, além de atender aos requisitos do regulamento técnico, devem ser certificadas e registradas posteriormente no Inmetro.
Entendemos como lâmina d’água a altura na piscina de até onde deve ser colocada a água / altura da capacidade de água.