A partir de quando os fabricantes e importadores só poderão fabricar ou importar brinquedos em conformidade à Portaria Inmetro nº 302/2021 ?
Publicado em
14/06/2018 12h55
Atualizado em
27/05/2024 11h38
O art. 15 da Portaria Inmetro nº 302/2021 determina que, desde 01/01/2022, os brinquedos abrangidos pelo regulamento só poderão ser fabricados ou importados se certificados e registrados no Inmetro, em conformidade a Portaria Inmetro nº 302/2021.