A partir de quando o comércio só poderá vender brinquedos em conformidade à Portaria Inmetro nº 302/2021?
Publicado em
14/06/2018 12h59
Atualizado em
27/05/2024 11h35
O art. 16 da Portaria Inmetro nº 302/2021 determina que, a partir de 01/07/2025, os brinquedos abrangidos pelo regulamento só poderão ser comercializados pelo varejo se certificados e registrados no Inmetro.