A certificação é suficiente para obter a autorização de comercialização dos brinquedos?
Antes da revisão dos requisitos e das regras de certificação para brinquedos, que culminou na publicação da Portaria Inmetro nº 563/16 (revogada pela Portaria nº 302/2021), a medida regulatória até então vigente não estabelecia a obrigatoriedade do registro do produto no Inmetro. Sendo assim, até o último prazo de implementação desta Portaria – 01 de julho de 2025– ainda é possível encontrar no comércio brinquedos certificados sem número de registro, desde que tenham sido produzidos até 31 de dezembro de 2021 e certificados conforme as Portarias Inmetro nº 108/2005 e 321/2009 (aguardando revogação pela Portaria nº 302/2021, conforme prazo definido na Portaria Inmetro nº 302/2021 .
Para a comercialização daqueles brinquedos produzidos conforme a Portaria Inmetro nº 563/16 (revogada pela Portaria nº 302/2021), antes ou depois de 31 de dezembro de 2021, o fornecedor do produto deve registrá-lo no Inmetro, sendo a apresentação do Certificado de Conformidade condição necessária para isso.