Existem bijuterias e jóias que possuem características que as tornem isentas do escopo da regulamentação?
Publicado em
28/06/2021 11h23
Atualizado em
17/11/2022 09h36
O artigo 5º da Portaria Inmetro n.º 123/2021 estabelece o enquadramento de bijuterias e jóias da seguinte forma:
“Art.5º (...) § 2º Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento as bijuterias e joias não contempladas na descrição estabelecida no § 1º aquelas importadas no regime de Drawback, bem como os componentes internos dos relógios de pulso e assemelhados, que sejam inacessíveis aos consumidores sem o uso de uma ferramenta.
Sendo assim, aquelas que se classifiquem no estabelecido no § 2º do art. 5º são isentas.