O que devo fazer caso a bicicleta de uso infantil possua ou apresente um defeito de fabricação?
Publicado em
28/06/2021 15h24
Atualizado em
31/01/2024 15h21
É importante destacar que, de acordo com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor do produto ou serviço é responsável pelos vícios de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo.
O fato de um produto ostentar o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou ser registrado no Inmetro não exime o fornecedor dessa responsabilidade nem a transfere para o Inmetro.
Portanto, eventuais prejuízos causados pela inadequação do produto devem ser pleiteados junto ao fornecedor. Caso não se sinta atendido pelo fornecedor, Órgãos de Defesa do Consumidor e/ou Poder Judiciário podem ser acionados.