Se um berço infantil não possui registro no Inmetro e está sendo comercializado em território nacional, ele está irregular?
Publicado em
13/06/2018 14h57
Atualizado em
27/05/2024 11h59
Sim, todo berço infantil abrangido pelo regulamento deve possuir registro no Inmetro para ser comercializado. Conforme determina a Portaria nº 143/2021, a obtenção do registro é condição para a comercialização dos berços infantis em território nacional. A certificação e o registro só não são exigidos para os berços feitas sob encomenda ou fabricados sob medida, ainda que tenham que atender os requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade para Berços Infantis.